Depois de quase 2 meses com medidas restritivas severas, o governo de Portugal anunciou o plano de desconfinamento. Por conta do altíssimo número de infecções e mortes, havia sido decretado um lockdown desde as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021. Conto pra vocês como levamos esse tempo com tantas medidas restritivas por aqui.
Os dias foram difíceis. Escolas, comércio não essenciais, home office, tudo voltaria a ser como no primeiro confinamento. Só que estávamos numa situação muito pior do que no ano passado. Faltavam médicos, leitos. O número de casos da Covid-19 e o de mortes só aumentavam dia após dia. Foram momentos extremamente complicados para a população portuguesa.
Depois de quase 60 dias em confinamento, António Costa, primeiro-ministro português, apresentou no último dia 11 de março o plano de desconfinamento.
Sim, Portugal conseguiu diminuir absurdamente esses números catastróficos. Para se ter uma ideia, chegamos a ser o país do mundo em termos relativos com o maior número de infecções e mortes por milhão de habitantes em janeiro passado. No sábado, 13 de março, os números baixaram muitos: 19 mortes e 564 novos casos.
Sobre o plano de desconfinamento, o Governo disse que será a “conta-gotas”, podendo ser revisto a qualquer momento.
NOVO PLANO DE DESCOFINAMENTO
O Governo estabeleceu esse plano cruzando levando em conta diversos critérios científicos e numéricos. Dividiu em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas de acordo com a evolução ou não da pandemia.
O calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
REGRAS GERAIS
Tele trabalho (home office) sempre que possível
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos são até 21h00 durante a semana até 13h00 nos fins-de-semana e feriados ou 19h00 para o setor alimentar
Proibição de circulação entre concelhos (municípios) nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril.
A PARTIR DE 15 DE MARÇO
Serão retomadas as atividades educativas e eletivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares, cooperativos e do setor social e solidário da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas.
Serão retomadas também as atividades, em regime presencial, de apoio à família e de acompanhamento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas.
Há possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respectiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega em domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo (pequenas janelas nos restaurantes e cafés) ou através de serviço de apanhar produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect).
Fica determinado que as atividades de comércio, em geral, não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos encerram as atividades às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados.
O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Será permitido para restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away, compre e leve.
Segue a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away a partir de 20h00 até às 06h00.
É permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares.
É permitido a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como, bibliotecas e arquivos.
Fica proibido a circulação entre concelhos (municípios) nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa, de 26 de março a 5 de abril.
A PARTIR DE 5 DE ABRIL, RETORNO ÀS SEGUINTES ATIVIDADES
2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
Lojas até 200 m2 com porta para a rua
Feiras e mercados não alimentares por decisão municipal
Esplanadas com no máximo 4 pessoas por mesa
Modalidades desportivas de baixo risco
Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
A PARTIR DE 19 DE ABRIL, RETORNO ÀS SEGUINTES ATIVIDADES
Ensino secundário
Ensino superior
Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
Todas as lojas e centros comerciais
Restaurantes, cafés e pastelarias com no máximo 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas até às 22h00 ou 13h00 no fim-de-semana e feriados
Modalidades desportivas de médio risco
Atividade física ao ar livre com até 6 pessoas em ginásios sem aulas de grupo
Eventos exteriores com diminuição de lotação
Casamentos e batizados com 25% de lotação
A PARTIR DE 3 DE MAIO, RETORNO ÀS SEGUINTES ATIVIDADES
Restaurantes, cafés e pastelarias com 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas, sem limite de horários
Todas as modalidades desportivas
Atividade física ao ar livre e em ginásios
Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
Casamentos e batizados com 50% de lotação
E diante deste plano, lá vamos nós para esse novo plano de desconfinamento. Nesta segunda, 15 de março, começamos uma nova etapa, aqui, na terrinha com muita fé no coração. Que tudo fique bem! A primavera também está chegando e traz mais esperança.
Cuidem-se e nos vemos em breve com mais novidades de Portugal e da Europa.
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